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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:45
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 18:54
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 15:41
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:50
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 09:48
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 18:28
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:16
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 18:17
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 18:35
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 19:12
2ª Turma nega HC a acusado de adulterar combustíveis para a venda
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, hoje (23/11), Habeas Corpus (HC 84663) a A.M.R., acusado de integrar uma quadrilha que adulterava combustíveis.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2004 - 09:30
STF liberta da prisão acusados no caso "propinoduto"
Um dos beneficiados foi Rodrigo Silveira, o Silveirinha, ex-subsecretário de Administração Tributária na gestão de Anthony Garotinho no governo do Rio (de 1999 a abril de 2002).
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 09:17
Em novo depoimento, Pitta não fala de contas
O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta depôs ontem no Ministério Público Estadual, mas não falou sobre a existência de contas no exterior.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2004 - 18:05
Empresário chinês pede ao Supremo acesso a documentos da CPI da Pirataria
O empresário Law King Chong impetrou Mandado de Segurança (MS 24873),com pedido de liminar, contra ato do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria da Câmara dos Deputados, Luis Antônio de Medeiros (PL-SP).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Março de 2024 - 11:58
JT anula pedido de demissão e determina indenização para mãe negra, lactante e imigrante

Os pedidos formulados na ação trabalhista foram julgados procedentes
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 15:01
Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil
A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033 dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 10:11
O papel do Juiz das Garantias para a efetivação do princípio da imparcialidade no sistema penal brasileiro

Com o advento da Lei nº 13.964/2019, também conhecida como pacote anticrime, surgiu, no âmbito do Processo Penal Brasileiro, o instituto do juiz das garantias, o qual tem sido objeto de grandes discussões acerca de sua aplicação prática e constitucionalidade. Nesse sentido, o presente estudo tem por finalidade abordar o referido instituto, notadamente no que concerne ao seu papel para efetivação do princípio da imparcialidade do magistrado, bem como analisar a suspensão de sua eficácia pelo Supremo Tribunal Federal. O referencial teórico se debruça na relação interdisciplinar entre fundamentos do Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Psicologia. Por fim, a metodologia utilizada foi a revisão de literatura e análise documental.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Indenização por danos moral e material. Demonstrada a contento a responsabilidade da empregadora pelo acidente de trajeto que implicou o falecimento de parente dos reclamantes

Conforme o Desembargador Antônio Álvares da Silva, "o art.466 do CPC determina que "A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

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